Os roubos em condomínios são uma preocupação constante para os moradores, síndicos e administradoras. Afinal, quem deve arcar com os prejuízos causados por esse tipo de crime? E como evitar que ele aconteça? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
Qual a diferença entre furto e roubo?
Além da diferença legal, o furto e o roubo também têm implicações diferentes para os moradores e o condomínio. Isso porque, em geral, o furto é mais difícil de ser evitado ou comprovado, enquanto o roubo costuma deixar vestígios e testemunhas.
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De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?
A responsabilidade pela segurança do condomínio é compartilhada entre os moradores, o síndico e a administradora. Cada um tem um papel importante para garantir que o local seja protegido contra invasões, furtos e roubos.
Os moradores devem seguir as normas internas do condomínio, como identificar visitantes, não deixar objetos de valor nas áreas comuns, fechar portas e janelas ao sair de casa, entre outras medidas preventivas.
O síndico deve providenciar a contratação de uma empresa de segurança especializada, que forneça equipamentos e profissionais qualificados para monitorar e controlar o acesso ao condomínio. Além disso, deve fiscalizar o cumprimento das normas pelos moradores e funcionários, bem como manter a manutenção dos sistemas de segurança em dia.
A administradora deve auxiliar o síndico na gestão do condomínio, orientando sobre as melhores práticas de segurança, realizando cotações e contratos com empresas de segurança, prestando contas das despesas e receitas relacionadas à segurança, entre outras atribuições.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo
- Áreas comuns do condomínio
As áreas comuns do condomínio são aquelas que pertencem a todos os moradores, como hall de entrada, salão de festas, piscina, academia, etc. Nesses casos, a responsabilidade por furto ou roubo é do condomínio, representado pelo síndico.
Isso significa que o condomínio deve ressarcir os moradores pelos prejuízos causados por furtos ou roubos nessas áreas, desde que fique comprovado que houve falha na segurança do local. Por exemplo: se um ladrão entra no salão de festas e leva objetos dos convidados porque a porta estava aberta ou sem vigilância.
- Unidades do condomínio
As unidades do condomínio são aquelas que pertencem exclusivamente aos proprietários ou inquilinos, como apartamentos, casas ou lojas. Nesses casos, a responsabilidade por furto ou roubo é dos próprios moradores.
Isso significa que o condomínio não deve ressarcir os moradores pelos prejuízos causados por furtos ou roubos nessas unidades, salvo se fique comprovado que houve falha na segurança do condomínio que facilitou a entrada do criminoso. Por exemplo: se um ladrão entra em um apartamento e leva objetos dos moradores porque o porteiro não pediu identificação ou porque o interfone estava quebrado.
- Garagem do condomínio
A garagem do condomínio é uma área comum, mas que possui vagas individuais para cada morador. Nesses casos, a responsabilidade por furto ou roubo depende da situação.
Se o furto ou roubo ocorrer na vaga do morador, a responsabilidade é dele, pois ele deve cuidar da segurança do seu veículo e dos objetos que nele estiverem. Por exemplo: se alguém arromba o carro e leva o som ou a bolsa que estava no banco.
Se o furto ou roubo ocorrer na área comum da garagem, a responsabilidade é do condomínio, pois ele deve cuidar da segurança do local e dos veículos que nele estiverem. Por exemplo: se alguém entra na garagem e leva uma bicicleta que estava presa em um suporte.
- De um funcionário do condomínio
Os funcionários do condomínio são aqueles que prestam serviços para o condomínio, como porteiros, zeladores, faxineiros, jardineiros, etc. Nesses casos, a responsabilidade por furto ou roubo depende da relação de trabalho.
Se o funcionário for contratado diretamente pelo condomínio, a responsabilidade é do condomínio, pois ele deve responder pelos atos de seus empregados. Por exemplo: se um porteiro furta ou rouba objetos dos moradores ou do condomínio.
Se o funcionário for terceirizado por uma empresa contratada pelo condomínio, a responsabilidade é da empresa, pois ela deve responder pelos atos de seus prestadores de serviço. Por exemplo: se um faxineiro furta ou rouba objetos dos moradores ou do condomínio.
O que fazer quando ocorrer furto ou roubo no condomínio?
Quando ocorrer furto ou roubo no condomínio, os moradores devem tomar as seguintes providências:
- Comunicar imediatamente o síndico e a administradora sobre o ocorrido;
- Registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet;
- Solicitar as imagens das câmeras de segurança do condomínio, se houver;
- Reunir provas e testemunhas que possam comprovar o fato e a autoria;
- Acionar o seguro do condomínio ou da unidade, se houver;
- Cobrar uma indenização do responsável pelo furto ou roubo, se for o caso;
- Tomar medidas judiciais contra o responsável pelo furto ou roubo, se necessário.
Como evitar prejuízos com furto e roubo no condomínio?
Para evitar prejuízos com furto e roubo no condomínio, os moradores devem adotar as seguintes medidas:
- Contratar um seguro para o condomínio e para a unidade, que cubra os riscos de furto e roubo;
- Investir em sistemas de segurança eficientes para o condomínio, como câmeras, alarmes, cercas elétricas, portões automáticos, etc.;
- Participar das assembleias e reuniões do condomínio, para discutir e aprovar as questões relacionadas à segurança;
- Colaborar com as normas internas do condomínio, respeitando os horários de silêncio, identificando visitantes, não deixando objetos de valor nas áreas comuns, etc.;
- Cuidar da segurança da unidade, instalando fechaduras reforçadas, grades nas janelas, cofres para guardar objetos de valor, etc.;
- Denunciar qualquer atitude suspeita ou irregular dentro do condomínio, como pessoas estranhas circulando nas áreas comuns, portas ou janelas abertas ou danificadas, etc.
Conclusão
Os roubos em condomínios são uma realidade que exige atenção e cuidado por parte dos moradores, síndicos e administradoras. A responsabilidade por esses crimes depende de cada caso e pode ser atribuída ao condomínio ou aos moradores. Para evitar prejuízos e transtornos com esse tipo de situação, é importante investir em segurança e seguir as normas internas do condomínio.