Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e debates entre os moradores e os síndicos de condomínios. Afinal, é possível proibir a entrada de entregadores no condomínio? Como funciona geralmente as entregas nos condomínios? Em quais situações o condomínio pode autorizar a entrada e como fazer isso com segurança? Quais as responsabilidades do condomínio permitindo a entrada de entregadores?
Neste post, vamos tentar esclarecer essas e outras questões sobre o assunto, com base na legislação e nas boas práticas de gestão condominial. Confira!
Pode proibir a entrada de entregadores no condomínio?
A resposta é não. De acordo com o Código Civil, o condomínio não pode restringir o direito de propriedade dos condôminos, que inclui o direito de receber visitas, correspondências e encomendas em suas unidades. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor tem direito à entrega do produto ou serviço contratado no local e horário combinados.
Portanto, proibir a entrada de entregadores no condomínio pode configurar uma prática abusiva e ilegal, sujeita a multas e indenizações. O condomínio também pode ser responsabilizado por eventuais danos ou atrasos nas entregas causados pela proibição.
Como funciona geralmente as entregas nos condomínios?
Em geral, existem duas formas de realizar as entregas nos condomínios: na portaria ou na unidade do destinatário. A escolha depende da convenção e do regimento interno do condomínio, que devem estabelecer as regras e os procedimentos para as entregas.
Na portaria, o entregador deixa o produto ou serviço com o porteiro ou o funcionário responsável, que deve conferir os dados do destinatário e comunicá-lo sobre a chegada da encomenda. O morador deve retirar a encomenda na portaria em um prazo determinado pelo condomínio.
Na unidade do destinatário, o entregador é autorizado a entrar no condomínio após se identificar e comprovar a entrega. O porteiro ou o funcionário responsável deve acompanhar o entregador até a unidade do destinatário, que deve receber a encomenda pessoalmente ou por meio de um representante autorizado.
Veja nosso guia para portarias de condominíos.
Em quais situações o condomínio pode autorizar a entrada de entregadores e como fazer isso com segurança?
O condomínio pode autorizar a entrada de entregadores em qualquer situação que não coloque em risco a segurança dos moradores e do patrimônio. Para isso, é preciso adotar algumas medidas preventivas, tais como:
- Exigir a identificação e o cadastro dos entregadores na portaria, com nome, documento, empresa, placa do veículo, etc.
- Verificar se o destinatário está esperando pela entrega e se autoriza a entrada do entregador.
- Validar os antecedentes criminais dos entregadores por meio de aplicativos ou sistemas específicos.
- Monitorar o trajeto do entregador até a unidade do destinatário por meio de câmeras ou funcionários.
- Solicitar a assinatura do destinatário ou do representante autorizado no comprovante de entrega.
- Registrar as ocorrências e as reclamações relacionadas às entregas no livro ou sistema de controle do condomínio.
Quais as responsabilidades do condomínio permitindo a entrada de entregadores?
O condomínio tem a responsabilidade de zelar pela segurança dos moradores e do patrimônio, bem como de respeitar os direitos dos condôminos e dos consumidores. Ao permitir a entrada de entregadores, o condomínio deve:
- Cumprir as normas legais e internas sobre as entregas nos condomínios.
- Fiscalizar e orientar os funcionários sobre os procedimentos para as entregas.
- Informar e conscientizar os moradores sobre as regras e os cuidados para as entregas.
- Prevenir e solucionar os conflitos e os problemas decorrentes das entregas.
- Indenizar os moradores ou os consumidores por eventuais prejuízos causados pelas entregas.
Conclusão
As entregas nos condomínios são uma realidade cada vez mais frequente e necessária, especialmente em tempos de pandemia e isolamento social. Por isso, é importante que o condomínio tenha uma política clara e segura para as entregas, que atenda às expectativas e às necessidades dos moradores e dos consumidores, sem violar a lei ou a ordem pública.